segunda-feira, 31 de março de 2008

Mais de 4 meses só para pagar impostos



*Reportagem publicada em 30 de março de 2008, no Jornal do Brasil.
Leia a matéria completa em:

Artigo publicado no site Consultor Jurídico, de 29 de março de 2008


Para ler o artigo completo no site do Consultor Jurídico, do jornal Estado de S. Paulo, acesse o link: http://conjur.estadao.com.br/static/text/65051,1


quinta-feira, 27 de março de 2008

Biopirataria e o desafio da gestão de florestas públicas


Acesse o link e leia o artigo da professora Maria Rachel Coelho Pereira, publicado no portal "O Eco": http://arruda.rits.org.br/oeco/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=6&pageCode=90&textCode=26734

*O Eco (http://www.oeco.com.br/) é um site de jornalismo ligado no meio ambiente. Trata de qualquer assunto. Mas seu ponto de vista é a conservação da natureza. Desta perspectiva editorial, está aberto às opiniões divergentes, acolhe controvérsias e estimula debates. Mas se interessa particularmente pelas pessoas que falem pelos bichos, as plantas e outras criaturas que não têm voz na política e nos meios de comunicação. Acha que as leis ambientais existem para serem cumpridas por todos os brasileiros, porque todos os brasileiros têm direito à saúde ambiental. Publica crônicas, ensaios e artigos acadêmicos. Mas está empenhado na produção de notícias e na montagem de uma rede nacional de colaboradores, que chegue aonde não vai regularmente a cobertura da grande imprensa. Faz denúncias, sempre que elas lhe parecerem relevantes, mas prefere publicar boas histórias. Fala de problemas, mas gosta mesmo é de soluções. E acredita que o ambientalismo ainda é, no Brasil, uma fonte pouco explorada de grandes personagens, vidas exemplares e novidades jornalísticas. Através de seus repórteres, O Eco quer encontrá-los, para mostrar aos leitores.

Reportagem veiculada em 26 de março, no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo


Assista ao vídeo da reportagem sobre educação, com participação da professora Maria Rachel Coelho Pereira, no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo

quarta-feira, 26 de março de 2008

O princípio da igualdade entre estados e a polêmica das deportações






*Por Maria Rachel Coelho Pereira

A crise deflagrada pela detenção de estudantes brasileiros na Espanha ultrapassou o bom senso diplomático nos últimos dias. A ponto de muitos esquecerem que a entrada de estrangeiros em um determinado país envolve regras e leis. Conforme dispõe o artigo 4º, inciso V da Constituição Federal, “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V – igualdade entre os Estados”.

Vale notar que a Carta da ONU proclama, no preâmbulo, o princípio da igualdade ao “reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas.”

O princípio da igualdade entre os Estados aparece ao lado de outros princípios que informam a comunidade internacional, como, por exemplo, o princípio da independência nacional, autodeterminação dos povos e da não intervenção. A Constituição traz como um dos fundamentos do Estado brasileiro a soberania, que deve ser compreendida como embasamento do Estado. Da manifestação de soberania surge o princípio da reciprocidade, fundamental nas relações internacionais entre Estados.

O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados.A reciprocidade não significa uma espécie de retaliação, uma resposta mal-humorada a uma decisão idêntica por parte de um outro Estado.

A reciprocidade diplomática é bem mais que isso e não pode eivar-se de tensão ou gestos oficiais inamistosos. Até porque não dá para ser recíproco com humilhação, maus-tratos e discriminação.A Espanha – ou qualquer outro país, incluindo o Brasil – não é obrigada a aceitar estrangeiros em seu território. Aceitá-los ou não é decisão da soberania do Estado.Impor regras para a entrada de não nacionais também é expressão dessa mesma soberania. Pode-se dizer que, agindo assim, o país cria entraves nos seus relacionamentos internacionais. Logicamente, é ele quem arca com as conseqüências da política que emprega em relação a estrangeiros.

Quando o Estado impõe obstáculos para a livre entrada de estrangeiros não fere nenhuma regra ou algum princípio internacional, salvo se existir, entre um e outro país, um tratado internacional ou cláusula convencional regulando a matéria.A fiscalização das fronteiras, bem como a imposição de regras para entrar no país, estão dentro da competência do Estado. Mas os métodos empregados para inspeção de estrangeiros não podem representar ofensa à dignidade humana. O princípio da dignidade humana não é obstáculo para o exercício da soberania do Estado.

O Direito Internacional moderno não se compatibiliza com interpretações extremadas e atitudes intempestivas. A aplicação dos princípios internacionais ajuda o Brasil nas suas relações internacionais porque são princípios bons, que devem ser usados politicamente e com intuito de favorecer a criação de benefícios jurídicos recíprocos.Basta ao Governo brasileiro agir com ponderação e razoabilidade nesse episódio e, de certa forma, incentivar ou exigir que a Espanha também o faça. A diplomacia brasileira, historicamente, é uma das melhores do mundo e tem sido chamada para dirimir conflitos. Essa é a nossa vocação, sem retaliações ou abusos.

segunda-feira, 10 de março de 2008

Artigo publicado no portal Consultor Jurídico, do Estado de S. Paulo

Para ler o artigo completo no site do Consultor Jurídico, do jornal Estado de S. Paulo, acesse o link: