sábado, 27 de dezembro de 2008

20 ANOS DE FRUSTRAÇÃO


20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO,
20 ANOS DE FRUSTRAÇÃO!
Por Maria Rachel Coelho

Sieyes ficou conhecido como primeiro teórico constituinte do nosso tempo. Elaborou uma teoria sobre o Poder Constituinte, este, surgindo de um processo histórico, revolucionário (Revolução Francesa), onde o povo se ergue contra o Estado. Fundada nessa idéia nasce uma Teoria de Poder Constituinte que tem como titular o povo. A fonte capaz de criar os poderes do Estado, fonte criadora e superior a este.

Então o titular do Poder Constituinte é o povo. Mas quando nos deparamos com a Constituição de 1937, feita por um ditador, a de 1824, outorgada por um imperador ou a de 1967 ou a de 1969, nenhuma delas foi feita pelo povo diretamente nem por seus representantes com essa finalidade.

Temos que romper com a idéia de que o Poder Constituinte é sempre democrático. Não adianta se falar em democracia com uma Constituição que não funciona.

Não é só o povo que faz Constituição mas quem consegue de alguma forma elaborá-la. O titular do Poder Constituinte é quem consegue fazer a Constituição, o povo, o imperador, Getúlio Vargas, Napoleão e a partir dessa teoria conseguimos aceitar Constituições outorgadas por outros titulares.

Isso também não se confunde com a legitimidade de uma Constituição. Esta elaborada vamos discutir se é legítima ou não, entrando na questão da democracia.

O critério de legitimidade está ligado à vontade popular. É a aferição com a vontade popular, pois ela até pode ser elaborada por um tirano mas atendendo aos anseios daquela sociedade. Convencer o povo de que ela foi feita por seus representantes e por isso é legítima é enganá-lo, ludibriá-lo. Temos que dissociar a questão da legitimidade do processo de elaboração pois legitimidade verdadeiramente nada tem a ver com o processo de elaboração da Constituição e das leis.

A Constituição Federal de 1988 completou 20 anos de vigência e nada temos para comemorar. Tão somente o fato de ter sucedido um quarto de século de governo autoritário, de um governo de exceção. Uma transição de um estado autoritário para um estado democrático, mas ainda falho. Ou pelas várias constituições contidas nela de acordo com o tema, como por exemplo; a constituição dos índios, a constituição verde, a constituição da criança e do adolescente, a constituição da educação etc. Constituições setoriais, axiológicas, valorativas, consideradas pela parcialidade que instituem na perspectiva dos temas. E que integram um Princípio maior que é a Dignidade da Pessoa Humana. Não se fala mais em Constituição integral, porque a sociedade saudavelmente diferenciada é imune ao totalitarismo hegemônico das eventuais minorias que empolgam o poder. O que há de integral é a pessoa humana e sua interpretação para que esse direito se efetive.

Mas, então, por que a frustração?

Porque não se comemora um texto promulgado, que diga-se de passagem, já sofreu mais de sessenta emendas constitucionais formais e ainda dezenas de projetos de emendas tramitam no Congresso. Sem mencionar as tentativas de estabelecer novamente o procedimento de revisão que permite sua alteração sem o quórum qualificado estabelecido no seu artigo 60. E ainda 66 dos 250 artigos que ainda aguardam regulamentação.

Aliás, o legislador constituinte originário teve a sabedoria de compreender suas limitações e autorizou os agentes constituídos, que desnecessitam de esperar por leis, na realização de fins maiores, como é o caso das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, que tem aplicação imediata.

A frustração decorre do simples fato de que também não basta o texto contemplar a vontade popular. Uma Constituição democrática não se resume ao texto mas se apura na prática. Enquanto não entendermos isso a Constituição vai continuar sendo apenas a "mãe das leis" mas não de nossas crianças, nossos índios, nossa floresta, e de todos os excluídos. Temos que assumir essa maternidade de forma compartilhada. Revivendo outro processo histórico, revolucionário. A Revolução do século XXI exige igualdade de oportunidade a todos.

Enquanto não tirarmos todas as nossas crianças da miséria, do analfabetismo e da prostituição infantil e colocarmos numa escola bonita, bem equipada com professores muito bem preparados e remunerados, e essa remuneração contemplando uma carga horária decente e condizente com as noites viradas corrigindo provas em casa e as horas desgastantes de vistas; enquanto não respeitarmos o direito intangível e originário dos povos indígenas de usufruírem de suas terras sem ameaças; enquanto as multas administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais não forem cobradas e pagas, não teremos a moral de falar em Dignidade da Pessoa Humana, fundamento maior da carta.

Ou o futuro começa agora ou daqui há vinte anos estaremos, ainda, com apenas aquele saudoso entusiasmo passageiro do dia 5 de outubro de 1988.

A Constituição de 1988 não foi nem será cidadã enquanto não percebermos isso.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

MOVIMENTO EDUCACIONISTA FAZ FESTA DE NATAL NA VILA JUANIZA




O Movimento Educacionista acordou duzentas crianças do N.E. Vila Juaniza, na Ilha do Governador, nesta manhã de domingo 21, com um café da manhã e 300 brinquedos de Natal.

Além dos brinquedos, as crianças ganharam roupas e material do Educacionismo.

A Professora Maria Rachel com a ajuda de David, coordenador do N.E. mirim da comunidade e Jorge Gomes, coordenador geral do N.E. Vila Juaniza e que também trabalha na sala de professores da UFRJ - Direito, organizou, ainda, um momento de prece pelo Natal e um discurso sobre a importância de uma escola de qualidade igual para todos.
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MOVIMENTO EDUCACIONISTA FAZ FESTA DE NATAL EM NOVA IGUAÇU


O Movimento Educacionista fechou a Rua Tenente Messias, em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, para brincadeiras e entrega de presentes para as crianças da Comunidade Parque São Marcelo.
Além de um pula-pula, todas as crianças receberam brinquedos e material do Educacionismo.

Nossos sinceros agradecimentos a Dona Sônia Maria Alves, que abriu sua casa para os coordenadores do movimento e permitiu que colocássemos nossa bandeira em sua varanda.
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domingo, 21 de dezembro de 2008

MOVIMENTO EDUCACIONISTA FAZ FESTA DE NATAL EM CEILÂNDIA



O Movimento Educacionista através do Núcleo Rural da Ceilândia, cidade satélite de Brasília, realizou uma inesquecível festa de Natal para 60 crianças das comunidades carentes da área.

A festa foi na Chácara do Educacionista Giovani Ribeiro da Silva, famoso “Seu Barriga”.
Giovani cede o espaço durante o ano inteiro para a Coordenadora do N.E. Ceilândia, Edna Ramos realizar um lindo trabalho de alfabetização de 58 adultos e 40 crianças.

Além de várias brincadeiras, concurso de desenhos, doações de alimentos não perecíveis, Papai Noel (Harrison Coordenador do N.E. do Guará) que distribuiu os presentes com o nome de cada criança, um bolo gigante e muitos doces, a festa contou pela primeira vez com um teatrinho de fantoches que contou a história do Educacionismo.

A Professora Maria Rachel prestigiou a festa, representando o Rio de Janeiro.
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

MANGUEIRA PRESENTEA CRISTOVAM BUARQUE



O Senador Cristovam Buarque recebeu com muito carinho os presentes enviados pela Mangueira.
Encantou-se com o livro. Agradeceu o carinho e empolgou-se em assistir o desfile do camarote.
O Movimento Educacionista vai participar do desfile com integrantes de todo o Brasil na Ala Educação Brasileira.

A Mangueira em 2009 vai celebrar os 25 anos do sambódromo homenageando DARCY RIBEIRO, com enredo baseado em sua obra:
“O POVO BRASILEIRO”.

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

A RAPOSA SERRA DO SOL É NOSSA!


Finalmente o STF definiu que a demarcação da reserva indígena Raposa e da Serra do Sol é contínua, apesar de um pedido de vista de Marco Aurélio Mello ter adiado o final do julgamento para 2009.

Embora apenas o ministro Joaquim Barbosa tenha, de forma técnica e correta seguido o voto do relator Ayres Brito, mais seis ministros votaram pela demarcação contínua.
Apesar dos demais terem seguido Carlos Direito em dezoito condições, isso não modificará em nada na prática, já que o que foi colocado por Direito é extra petita, portanto, ainda que conste do dispositivo, é absolutamente nulo.

O pedido na ação popular, que foi ajuizada pelos senadores AUGUSTO BOTELHO E MOZARILDO CAVALCANTI em 20 de abril de 2005 é de impugnação à Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, homologada pelo Presidente da República em 15 de abril de 2005, que estabeleceu a demarcação em área contínua.
Todo o resto consta como causa de pedir e portanto deve ser considerado como parte da fundamentação dos votos.

Assim sendo, confirmada a ausência de vícios formais com força para anular o procedimento administrativo respectivo, de forma histórica, no dia de aniversário da Declaração dos Direitos Humanos, a Suprema Corte reconheceu o direito originário dos índios, anterior a formação do Estado de Roraima e até mesmo ao Estado Brasileiro.

Maria Rachel Coelho

domingo, 7 de dezembro de 2008

A RAPOSA E A SERRA DO SOL: DIREITO ORIGINÁRIO


Por Maria Rachel Coelho

A demarcação das Terras Indígenas da Raposa e da Serra do Sol tem sido inviabilizada reiteradamente por autoridades do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. As mesmas que apoiaram a invasão dos arrozeiros em 1994, que se instalaram na área, premiados com a isenção de impostos para respaldar um lucrativo negócio com ações na justiça contra os direitos indígenas.
As terras dos povos Macuxi, Wapixana, Ingaricó, Taurepang, Patamona da Raposa e da Serra do Sol foram invadidas na década de 70 e os índios submetidos a situação de escravos nas fazendas de gado, alvos de toda sorte de violência e discriminação. Muito parecido com a forma utilizada durante o período colonial, quando, para justificar a chamada “guerra justa”, se acusava os índios de praticarem delitos, toda vez que existia o interesse de avançar sobre suas terras e de buscar mão-de-obra escrava.
Em 1995, foi criado artificialmente o Município de Uiramutã totalmente situado dentro da Raposa, Município que o Estado só conseguiu criar baixando o quorum eleitoral no segundo plebiscito, com sede na aldeia Uiramutã, invadida por garimpeiros. Na tentativa de consolidar esse Município, os militares construíram um quartel inaugurado em 2002. Uma vez instalado o Município começaram a espalhar a notícia mentirosa de que a demarcação da Raposa criaria um grave problema social, pois milhares de pessoas seriam desalojadas da sede municipal quando não passavam de 115 não-índios, na maioria funcionários municipais.

Em 2004, o governo Lula, hesitou em homologar a portaria demarcatória de 1998. Desde os primeiros dias de seu governo, em Janeiro de 2003, o assassinato do Macuxi Aldo da Silva Mota ilustrara claramente a gravidade do conflito fundiário travado com os poderes político-econômicos de Roraima misturados a interesses oligárquico-coronel-clientelistas locais. O corpo foi enterrado numa fazenda de forma absurda, dentro da TI, e o laudo do IML de Boa Vista atestou “causa natural indeterminada”, mesmo depois do IML de Brasília ter confirmado que o Macuxi fora executado com tiros nas costas e braços erguidos. Mas nem mandantes e executores, nem o legista falsário sofreram conseqüências desses atos criminosos.
No final de 2003, frente à maciça mobilização indígena, Lula anunciou que iria homologar a TI. Ao mesmo tempo a operação “Praga do Egito” prendia vários políticos roraimenses pelo “escândalo dos gafanhotos”, um gigantesco desvio de recursos estaduais por funcionários fantasma. Ainda com “gafanhotos” atrás das grades, em Janeiro de 2004, ameaçado de morte, o administrador da FUNAI deixou o Estado poucas horas antes de um protesto dos arrozeiros da RSS contra declarações do Ministro da Justiça. Eles cercaram Boa Vista em estado de sítio por uma semana, aterrorizando aliados da causa indígena, invadindo a FUNAI e o INCRA e ameaçando a Diocese. O “movimento pró-Roraima” pichava carros e muros da capital com “Fora Funai”, “Xô Ong’s”, “Fora Diocese”. Enquanto isso, em pleno carnaval, o funcionário da FUNAI Valdes Xerente era morto por garimpeiros na TI Yanomami. O Governo Federal negociava uma solução com representantes e aliados de interesses ilegais quando, então, o STF teve sua 1ª participação nessa história. Julgando uma ação popular contra a demarcação da TIRSS, movida pelo ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RR, que, por sua vez, foi um dos réus (suspeito mandante), em 2000, do processo que ficou conhecido por “chacina do Cauamé”, mas que terminou com a absolvição de todos pela Justiça Estadual, que entendeu ter havido um “suicídio coletivo” de 7 jovens, e fundamentou como “fatos novos” a ocorrência de conflitos na TI, como a invasão da Escola Indígena de Surumu, o bloqueio de estradas e outros incidentes.
O STF, então, na ação popular, suspendeu liminarmente a demarcação, abrindo espaço para novos atos de violência anti-indígena, seqüestro de religiosos e funcionários da FUNAI, destruição de aldeias próximas às frentes de expansão das lavouras de arroz.

Em Abril de 2005 um acordo entre Supremo e Governo viabiliza a homologação da TI em área contínua, mesmo que com alguns “ajustes” como a permanência do Município de Uiramutã e dupla afetação do PARNA Monte Roraima e recortes mínimos (sede do Município, estradas e linhas elétricas), marcando formalmente o fim provisório do conflito. Na homologação o governo sancionou um ano como prazo máximo para retirar os ocupantes não-índios. Depois de mais de duas décadas de luta, os índios imaginaram ter paz, apesar da violência dos invasores prosseguir. Queimaram pontes, incendiaram o Hospital e Centro Indígena de Formação de Surumu, entre outros atos e ameaças. A ação do governo federal, embora lenta, honrava o compromisso assumido: entre cerca de 350 ocupantes, a grande maioria era indenizada e deixava a área, e apenas meia dúzia de arrozeiros resistiam em cumprir as determinações da lei. O governo se obstinava em buscar negociar uma saída pacífica, passavam dois anos do prazo determinado, e diminuía a confiança dos índios na vontade ou capacidade do governo em retirar os últimos invasores. Após o adiamento das duas primeiras operações de retirada (Upatakón I e II), no início de Março de 2008 os índios voltavam a pressionar o governo para levar realmente a frente a anunciada operação Upatakón III.Os arrozeiros, cujo líder, ex-prefeito de Pacaraima cassado por crimes eleitorais, que reassumiu entretanto o cargo por decisão judicial. Com a certeza do apoio de Quartiero para reconstruir com recursos públicos, em ações de resistência armada à Policia Federal os arrozeiros destróem novamente pontes e estradas. Este ano, em pleno Abril, mês dos índios, o Governo de Roraima, desta vez, representado por um procurador, hoje preso pela “Operação Arcanjo”, suspeito de envolvimento com redes de pedofilia, junto a um deputado federal, que foi candidato a prefeito em Boa Vista, pleiteia perante o STF a suspensão da Upatakón III. A decisão do STF, em conceder liminar em favor de criminosos comuns, políticos e ambientais, impedindo o cumprimento de uma ação da polícia federal, deixa a todos surpresos e perplexos.
Em 5 de maio, o arrozeiro-prefeito Quartiero manda jagunços atirarem bombas em indígenas que pacificamente construiram malocas de madeira e palha em suas terras. A versão que Quartiero divulga à imprensa, é a de que seus funcionários teriam reagido às flechadas dos índios, o que só se desmente graças às únicas armas em mãos dos índios: máquinas fotográficas e filmadoras. Com as imagens do ataque no you tube e na mídia, e o Ministro da Justiça em RR, Quartiero é preso (temporariamente) pela PF, um arsenal de guerrilha flagrado no meio de seus maquinários agrícolas, e os arrozeiros multados pelo IBAMA. Apesar das barbaridades éticas e políticas do conflito, alimentadas por uma desinformação sensacionalista e declarações subversivas de alguns militares, um “surto anti-indígena” se espalha pelo país. Pior, voltam a tona, em declarações de intelectuais, políticos e até de Ministros, inclusive do STF, afetando totalmente a imparcialidade exigida para o julgamento da causa. Teses absurdas como a ameaça à soberania nacional para que grileiros continuem engordando seus patrimônios, destruindo a Amazônia com subsídios governamentais, resistindo armados à polícia federal, assessorados por militares bolivarianos, e hasteando a bandeira da Venezuela na área.

Argumentos antigos continuam sendo usados como a “falta de terras” para o Estado. Com 224.300 km2, 90% do Estado de São Paulo, Roraima tem 419.000 habitantes, menos que um bairro da capital São Paulo e 76% da população é urbana. A que vive do campo soma apenas 100.000, com mais da metade (55.000) indígena. Não há diferenças na densidade rural média entre áreas indígenas (0,43 hab./ km2) e não indígenas (0,46 hab./ km2). Com 1,09 hab./ km2 a RSS é entre as áreas rurais mais povoadas, desmentindo a tese do vazio demográfico em faixa de fronteira, a não ser que a tese considere os índios não-humanos. Fora das áreas indígenas, 28.000 km2 aptos para agricultura estão inutilizados. O que não falta em Roraima é terra para não-índios, o Governo estadual se queixa da falta de terras, mas não desenvolve as áreas disponíveis.

Os índios vivem em lugares específicos, onde conseguem ter atividades agrícolas. Mas usam os outros lugares para coleta de frutas, de ervas medicinais, de acordo com seus usos e tradições, que devem ser respeitados, segundo a Constituição. O Monte Roraima, que fica dentro da área da Raposa, não tem nenhum morador, nem nas suas imediações. Mas ele é essencial para a identificação do território tradicional dos Macuxis e dos outros povos que vivem ali. É um lugar sagrado para os índios, onde, segundo suas tradições, a humanidade surgiu.
O Exército é um dos poucos conhecedores da história dos índios por lá. Estabelecem relações de cooperação em toda a faixa de fronteira. Sua presença na área é obrigatória, segundo a Constituição Federal. E os índios nunca se opuseram a isso. Qualquer terra indígena sempre estará aberta às Forças Armadas na sua tarefa de defesa das fronteiras, até porque as terras indígenas são propriedade da União.
Os índios nunca representaram nenhum impedimento. Mais da metade do contingente do Exército que serve lá é formado por soldados indígenas. Recentemente, quando madeireiros peruanos invadiram o território do Acre, foram os índios que descobriram e avisaram a Funai, que por sua vez alertou as Forças Armadas. São relações históricas. Inclusive foi o Marechal Cândido Rondon que defendeu pela primeira vez a idéia de que temos que proteger os índios. Ele dizia: “Morrer, se preciso for. Matar, nunca”.
O que também não falta é representação política. Como 40 milhões de paulistas, 400.000 roraimenses elegem 3 senadores: o voto de 1 roraimense vale o de 10.000 paulistas, pois em SP um senador é eleito com 1 milhão de votos, em RR com 10.000, a compra é mais fácil. Talvez isso explique a política ser a principal fonte de renda do Estado, e as verbas federais a de quase 90% das estaduais. Pelo “pacto federativo” que os políticos roraimenses denunciam estar sendo violado pela demarcação da TIRSS, os contribuintes brasileiros financiam clientelismo da administração estadual (o primeiro concurso público foi em 2004), corrupção, desvio de dinheiro público e compra de votos (como mostram o escândalo dos gafanhotos, governadores e prefeitos cassados), assim como subsídios e isenções de impostos concedidos a meia dúzia de arrozeiros, invasores de terras indígenas e destruidores do meio ambiente.
Quando defende a produção de arroz na economia estadual, o governo de RR omite dados como estes, que reduzem o mérito empreendedor de quem produz em terras da União, sem pagar impostos, com insumos subsidiados, e descumprindo normas ambientais.

Está nas mãos do STF o poder de decidir a favor ou contra os povos indígenas; a favor da maioria da população que vive em Roraima e desta vez o julgamento assume proporções politicamente históricas, porque está legitimando implicitamente formas, violentas e não-violentas, de luta social além das conseqüências futuras que terá, em reafirmar ou reverter um rumo civilizatório de expansão dos direitos humanos, entre eles o direito à diferença, como alicerces da democracia e do Estado de Direito.

Até aqui só se viu métodos violentos subversivos, de desafio ao estado de direito, que não só ficaram impunes, mas que foram politicamente legitimados e fortalecidos pelo Judiciário.
O desfecho também pode ser trágico para o conjunto de direitos, humanos e territoriais, dos demais povos indígenas do Brasil. Não é difícil imaginar o efeito dominó, e a multiplicação dos conflitos fundiários, que uma decisão contrária à manutenção da demarcação contínua da TIRSS desencadearia no resto do País, onde, de olho nesse julgamento, os que cobiçam Terras Indígenas já regularizadas já estão se armando, juridicamente e com outros meios, para suas próximas ações de invasão e grilagem.
Mas o que mais preocupa, é que enquanto descaracterizam e desqualificam a identidade indígena dos povos da RSS, para negar-lhe os direitos reconhecidos pela Constituição Federal, direito originário às suas terras porque a presença dos povos indígenas é anterior à criação do próprio Estado Brasileiro, estando essas terras localizadas no centro ou nas fronteiras do país, reforçam um preconceito racista e intolerante, na contramão de processos histórico-sociais, culturais e jurídicos de crescente respeito e valorização de todas as formas de diferença que caracterizam o ser humano, ameaçando, em última análise, o direito de todos nós à diferença.
Isso representa uma ameaça grave, que nos atinge a todos, individual e coletivamente, porque não reconhece que só com pleno respeito e valorização das diferenças individuais e coletivas dos seres humanos podem realizar-se mais plenamente os ideais e direitos humanos de igualdade.
Neste sentido esse julgamento representa um divisor de águas nos futuros rumos não apenas dos direitos indígenas, mas dos direitos humanos em geral.