
segunda-feira, 31 de março de 2008
Mais de 4 meses só para pagar impostos
Artigo publicado no site Consultor Jurídico, de 29 de março de 2008

quinta-feira, 27 de março de 2008
Biopirataria e o desafio da gestão de florestas públicas

Acesse o link e leia o artigo da professora Maria Rachel Coelho Pereira, publicado no portal "O Eco": http://arruda.rits.org.br/oeco/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=6&pageCode=90&textCode=26734
*O Eco (http://www.oeco.com.br/) é um site de jornalismo ligado no meio ambiente. Trata de qualquer assunto. Mas seu ponto de vista é a conservação da natureza. Desta perspectiva editorial, está aberto às opiniões divergentes, acolhe controvérsias e estimula debates. Mas se interessa particularmente pelas pessoas que falem pelos bichos, as plantas e outras criaturas que não têm voz na política e nos meios de comunicação. Acha que as leis ambientais existem para serem cumpridas por todos os brasileiros, porque todos os brasileiros têm direito à saúde ambiental. Publica crônicas, ensaios e artigos acadêmicos. Mas está empenhado na produção de notícias e na montagem de uma rede nacional de colaboradores, que chegue aonde não vai regularmente a cobertura da grande imprensa. Faz denúncias, sempre que elas lhe parecerem relevantes, mas prefere publicar boas histórias. Fala de problemas, mas gosta mesmo é de soluções. E acredita que o ambientalismo ainda é, no Brasil, uma fonte pouco explorada de grandes personagens, vidas exemplares e novidades jornalísticas. Através de seus repórteres, O Eco quer encontrá-los, para mostrar aos leitores.
Reportagem veiculada em 26 de março, no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo

quarta-feira, 26 de março de 2008
O princípio da igualdade entre estados e a polêmica das deportações


A crise deflagrada pela detenção de estudantes brasileiros na Espanha ultrapassou o bom senso diplomático nos últimos dias. A ponto de muitos esquecerem que a entrada de estrangeiros em um determinado país envolve regras e leis. Conforme dispõe o artigo 4º, inciso V da Constituição Federal, “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V – igualdade entre os Estados”.
Vale notar que a Carta da ONU proclama, no preâmbulo, o princípio da igualdade ao “reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas.”
O princípio da igualdade entre os Estados aparece ao lado de outros princípios que informam a comunidade internacional, como, por exemplo, o princípio da independência nacional, autodeterminação dos povos e da não intervenção. A Constituição traz como um dos fundamentos do Estado brasileiro a soberania, que deve ser compreendida como embasamento do Estado. Da manifestação de soberania surge o princípio da reciprocidade, fundamental nas relações internacionais entre Estados.
O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados.A reciprocidade não significa uma espécie de retaliação, uma resposta mal-humorada a uma decisão idêntica por parte de um outro Estado.
A reciprocidade diplomática é bem mais que isso e não pode eivar-se de tensão ou gestos oficiais inamistosos. Até porque não dá para ser recíproco com humilhação, maus-tratos e discriminação.A Espanha – ou qualquer outro país, incluindo o Brasil – não é obrigada a aceitar estrangeiros em seu território. Aceitá-los ou não é decisão da soberania do Estado.Impor regras para a entrada de não nacionais também é expressão dessa mesma soberania. Pode-se dizer que, agindo assim, o país cria entraves nos seus relacionamentos internacionais. Logicamente, é ele quem arca com as conseqüências da política que emprega em relação a estrangeiros.
Quando o Estado impõe obstáculos para a livre entrada de estrangeiros não fere nenhuma regra ou algum princípio internacional, salvo se existir, entre um e outro país, um tratado internacional ou cláusula convencional regulando a matéria.A fiscalização das fronteiras, bem como a imposição de regras para entrar no país, estão dentro da competência do Estado. Mas os métodos empregados para inspeção de estrangeiros não podem representar ofensa à dignidade humana. O princípio da dignidade humana não é obstáculo para o exercício da soberania do Estado.
O Direito Internacional moderno não se compatibiliza com interpretações extremadas e atitudes intempestivas. A aplicação dos princípios internacionais ajuda o Brasil nas suas relações internacionais porque são princípios bons, que devem ser usados politicamente e com intuito de favorecer a criação de benefícios jurídicos recíprocos.Basta ao Governo brasileiro agir com ponderação e razoabilidade nesse episódio e, de certa forma, incentivar ou exigir que a Espanha também o faça. A diplomacia brasileira, historicamente, é uma das melhores do mundo e tem sido chamada para dirimir conflitos. Essa é a nossa vocação, sem retaliações ou abusos.
sexta-feira, 14 de março de 2008
Artigo publicado no Jornal do Brasil de 13 de março de 2008
segunda-feira, 10 de março de 2008
Artigo publicado no portal Consultor Jurídico, do Estado de S. Paulo
