A Professora Rachel Coelho visitou em Manaus, a Escola Estadual Alice Salerno de Lima, que fica no bairro Parque 10.
Além de se encantar com as condições físicas da escola, Rachel Coelho conversou com todo corpo docente sobre a aplicação da lei do Piso.
Além de se encantar com as condições físicas da escola, Rachel Coelho conversou com todo corpo docente sobre a aplicação da lei do Piso.
Segundo informaram os professores, que estavam em reunião, pois era dia de planejamento escolar, a lei não está sendo aplicada. Para os professores da rede estadual que tem nível superior o salário inicial já é de R$ 1.030,00. Já para os que não tem nível superior o salário é de R$ 650,00. Mas ressaltaram que esses valores são pagos para o equivalente a 18 a 20 h/a.
Não existe concurso no Estado do Amazonas para carga acima de 20 h/a.
Segundo também informaram os colegas, o Município paga menos que R$ 500,00.
Não existe concurso no Estado do Amazonas para carga acima de 20 h/a.
Segundo também informaram os colegas, o Município paga menos que R$ 500,00.
Todos os alunos da rede pública retornaram às aulas essa semana, dia 24 de agosto.
A Professora Rachel Coelho ficou impressionada com a sala de professores da escola que conta com 6 computadores novos , uma impressora, TV e DVD.
A Lei do Piso dos Professores é objeto da ADI 4167, que tenta a declaração de sua inconstitucionalidade, pelo STF. Os autores,cinco governadores, argumentam que da forma como está na lei, o valor do piso é o salário base, os professores iniciantes ainda podem ganhar gratificações além desse valor. A ação pede que os R$ 950 já incluam eventuais acréscimos. Segundo eles a lei "impôs aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".
Em posição diametralmente oposta, toda categoria diz que a Lei é prejudicial pois prevê uma carga horária de 40 h/a e que invibializa qualquer proposta de aumento de salário.
A Lei do Piso dos Professores é objeto da ADI 4167, que tenta a declaração de sua inconstitucionalidade, pelo STF. Os autores,cinco governadores, argumentam que da forma como está na lei, o valor do piso é o salário base, os professores iniciantes ainda podem ganhar gratificações além desse valor. A ação pede que os R$ 950 já incluam eventuais acréscimos. Segundo eles a lei "impôs aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".
Em posição diametralmente oposta, toda categoria diz que a Lei é prejudicial pois prevê uma carga horária de 40 h/a e que invibializa qualquer proposta de aumento de salário.
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