20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO,
20 ANOS DE FRUSTRAÇÃO!
Por Maria Rachel Coelho
Sieyes ficou conhecido como primeiro teórico constituinte do nosso tempo. Elaborou uma teoria sobre o Poder Constituinte, este, surgindo de um processo histórico, revolucionário (Revolução Francesa), onde o povo se ergue contra o Estado. Fundada nessa idéia nasce uma Teoria de Poder Constituinte que tem como titular o povo. A fonte capaz de criar os poderes do Estado, fonte criadora e superior a este.
Então o titular do Poder Constituinte é o povo. Mas quando nos deparamos com a Constituição de 1937, feita por um ditador, a de 1824, outorgada por um imperador ou a de 1967 ou a de 1969, nenhuma delas foi feita pelo povo diretamente nem por seus representantes com essa finalidade.
Temos que romper com a idéia de que o Poder Constituinte é sempre democrático. Não adianta se falar em democracia com uma Constituição que não funciona.
Não é só o povo que faz Constituição mas quem consegue de alguma forma elaborá-la. O titular do Poder Constituinte é quem consegue fazer a Constituição, o povo, o imperador, Getúlio Vargas, Napoleão e a partir dessa teoria conseguimos aceitar Constituições outorgadas por outros titulares.
Isso também não se confunde com a legitimidade de uma Constituição. Esta elaborada vamos discutir se é legítima ou não, entrando na questão da democracia.
O critério de legitimidade está ligado à vontade popular. É a aferição com a vontade popular, pois ela até pode ser elaborada por um tirano mas atendendo aos anseios daquela sociedade. Convencer o povo de que ela foi feita por seus representantes e por isso é legítima é enganá-lo, ludibriá-lo. Temos que dissociar a questão da legitimidade do processo de elaboração pois legitimidade verdadeiramente nada tem a ver com o processo de elaboração da Constituição e das leis.
A Constituição Federal de 1988 completou 20 anos de vigência e nada temos para comemorar. Tão somente o fato de ter sucedido um quarto de século de governo autoritário, de um governo de exceção. Uma transição de um estado autoritário para um estado democrático, mas ainda falho. Ou pelas várias constituições contidas nela de acordo com o tema, como por exemplo; a constituição dos índios, a constituição verde, a constituição da criança e do adolescente, a constituição da educação etc. Constituições setoriais, axiológicas, valorativas, consideradas pela parcialidade que instituem na perspectiva dos temas. E que integram um Princípio maior que é a Dignidade da Pessoa Humana. Não se fala mais em Constituição integral, porque a sociedade saudavelmente diferenciada é imune ao totalitarismo hegemônico das eventuais minorias que empolgam o poder. O que há de integral é a pessoa humana e sua interpretação para que esse direito se efetive.
Mas, então, por que a frustração?
Porque não se comemora um texto promulgado, que diga-se de passagem, já sofreu mais de sessenta emendas constitucionais formais e ainda dezenas de projetos de emendas tramitam no Congresso. Sem mencionar as tentativas de estabelecer novamente o procedimento de revisão que permite sua alteração sem o quórum qualificado estabelecido no seu artigo 60. E ainda 66 dos 250 artigos que ainda aguardam regulamentação.
Aliás, o legislador constituinte originário teve a sabedoria de compreender suas limitações e autorizou os agentes constituídos, que desnecessitam de esperar por leis, na realização de fins maiores, como é o caso das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, que tem aplicação imediata.
A frustração decorre do simples fato de que também não basta o texto contemplar a vontade popular. Uma Constituição democrática não se resume ao texto mas se apura na prática. Enquanto não entendermos isso a Constituição vai continuar sendo apenas a "mãe das leis" mas não de nossas crianças, nossos índios, nossa floresta, e de todos os excluídos. Temos que assumir essa maternidade de forma compartilhada. Revivendo outro processo histórico, revolucionário. A Revolução do século XXI exige igualdade de oportunidade a todos.
Enquanto não tirarmos todas as nossas crianças da miséria, do analfabetismo e da prostituição infantil e colocarmos numa escola bonita, bem equipada com professores muito bem preparados e remunerados, e essa remuneração contemplando uma carga horária decente e condizente com as noites viradas corrigindo provas em casa e as horas desgastantes de vistas; enquanto não respeitarmos o direito intangível e originário dos povos indígenas de usufruírem de suas terras sem ameaças; enquanto as multas administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais não forem cobradas e pagas, não teremos a moral de falar em Dignidade da Pessoa Humana, fundamento maior da carta.
Ou o futuro começa agora ou daqui há vinte anos estaremos, ainda, com apenas aquele saudoso entusiasmo passageiro do dia 5 de outubro de 1988.
A Constituição de 1988 não foi nem será cidadã enquanto não percebermos isso.
Sieyes ficou conhecido como primeiro teórico constituinte do nosso tempo. Elaborou uma teoria sobre o Poder Constituinte, este, surgindo de um processo histórico, revolucionário (Revolução Francesa), onde o povo se ergue contra o Estado. Fundada nessa idéia nasce uma Teoria de Poder Constituinte que tem como titular o povo. A fonte capaz de criar os poderes do Estado, fonte criadora e superior a este.
Então o titular do Poder Constituinte é o povo. Mas quando nos deparamos com a Constituição de 1937, feita por um ditador, a de 1824, outorgada por um imperador ou a de 1967 ou a de 1969, nenhuma delas foi feita pelo povo diretamente nem por seus representantes com essa finalidade.
Temos que romper com a idéia de que o Poder Constituinte é sempre democrático. Não adianta se falar em democracia com uma Constituição que não funciona.
Não é só o povo que faz Constituição mas quem consegue de alguma forma elaborá-la. O titular do Poder Constituinte é quem consegue fazer a Constituição, o povo, o imperador, Getúlio Vargas, Napoleão e a partir dessa teoria conseguimos aceitar Constituições outorgadas por outros titulares.
Isso também não se confunde com a legitimidade de uma Constituição. Esta elaborada vamos discutir se é legítima ou não, entrando na questão da democracia.
O critério de legitimidade está ligado à vontade popular. É a aferição com a vontade popular, pois ela até pode ser elaborada por um tirano mas atendendo aos anseios daquela sociedade. Convencer o povo de que ela foi feita por seus representantes e por isso é legítima é enganá-lo, ludibriá-lo. Temos que dissociar a questão da legitimidade do processo de elaboração pois legitimidade verdadeiramente nada tem a ver com o processo de elaboração da Constituição e das leis.
A Constituição Federal de 1988 completou 20 anos de vigência e nada temos para comemorar. Tão somente o fato de ter sucedido um quarto de século de governo autoritário, de um governo de exceção. Uma transição de um estado autoritário para um estado democrático, mas ainda falho. Ou pelas várias constituições contidas nela de acordo com o tema, como por exemplo; a constituição dos índios, a constituição verde, a constituição da criança e do adolescente, a constituição da educação etc. Constituições setoriais, axiológicas, valorativas, consideradas pela parcialidade que instituem na perspectiva dos temas. E que integram um Princípio maior que é a Dignidade da Pessoa Humana. Não se fala mais em Constituição integral, porque a sociedade saudavelmente diferenciada é imune ao totalitarismo hegemônico das eventuais minorias que empolgam o poder. O que há de integral é a pessoa humana e sua interpretação para que esse direito se efetive.
Mas, então, por que a frustração?
Porque não se comemora um texto promulgado, que diga-se de passagem, já sofreu mais de sessenta emendas constitucionais formais e ainda dezenas de projetos de emendas tramitam no Congresso. Sem mencionar as tentativas de estabelecer novamente o procedimento de revisão que permite sua alteração sem o quórum qualificado estabelecido no seu artigo 60. E ainda 66 dos 250 artigos que ainda aguardam regulamentação.
Aliás, o legislador constituinte originário teve a sabedoria de compreender suas limitações e autorizou os agentes constituídos, que desnecessitam de esperar por leis, na realização de fins maiores, como é o caso das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, que tem aplicação imediata.
A frustração decorre do simples fato de que também não basta o texto contemplar a vontade popular. Uma Constituição democrática não se resume ao texto mas se apura na prática. Enquanto não entendermos isso a Constituição vai continuar sendo apenas a "mãe das leis" mas não de nossas crianças, nossos índios, nossa floresta, e de todos os excluídos. Temos que assumir essa maternidade de forma compartilhada. Revivendo outro processo histórico, revolucionário. A Revolução do século XXI exige igualdade de oportunidade a todos.
Enquanto não tirarmos todas as nossas crianças da miséria, do analfabetismo e da prostituição infantil e colocarmos numa escola bonita, bem equipada com professores muito bem preparados e remunerados, e essa remuneração contemplando uma carga horária decente e condizente com as noites viradas corrigindo provas em casa e as horas desgastantes de vistas; enquanto não respeitarmos o direito intangível e originário dos povos indígenas de usufruírem de suas terras sem ameaças; enquanto as multas administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais não forem cobradas e pagas, não teremos a moral de falar em Dignidade da Pessoa Humana, fundamento maior da carta.
Ou o futuro começa agora ou daqui há vinte anos estaremos, ainda, com apenas aquele saudoso entusiasmo passageiro do dia 5 de outubro de 1988.
A Constituição de 1988 não foi nem será cidadã enquanto não percebermos isso.
Um comentário:
QUERIDA PROFESSORA!
É BONITO VER ALGUÉM LUTAR COM TANTA GARRA POR UM IDEAL TÃO SALUTAR COMO É A BANDEIRA DE LUTA EM PROL DAS MINORIAS!
FELICIDADES!
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