sexta-feira, 31 de outubro de 2008

TRAIDORES ANÔNIMOS, ASSASSINOS DECLARADOS

Nesta quarta, 29, após 2 dias do 2º turno das eleições, a governadora paulista dos gaúchos, YEDA CRUSIUS (PSDB), RIO GRANDE DO SUL, protocolou uma ADI (4167) no Supremo Tribunal Federal, alegando inconstitucionalidade da Lei do Piso dos Professores. O litisconsórcio é formado ainda pelos governadores: ANDRÉ PUCCINELLI (PMDB) MATO GROSSO DO SUL; ROBERTO REQUIÃO (PMDB), DO PARANÁ, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA (PMDB), SANTA CATARINA e CID GOMES (PSB), DO CEARÁ.

Os governadores argumentam que da forma como está na lei, o valor do piso é o salário base, os professores iniciantes ainda podem ganhar gratificações além desse valor. A ação pede que os R$ 950 já incluam eventuais acréscimos. Segundo eles a lei "impôs aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios regras desproporcionais, por implicarem despesas exageradas e sem amparo orçamentário".

Também argumentam que não é de competência federal estipular a jornada de trabalho da categoria. Segundo eles, isso deve ser feito nos Estados. O grupo calcula que haverá ainda mais gastos com a medida. "Para suprir a ausência destes profissionais das salas de aula, e concomitantemente cumprir o calendário escolar, far-se-ia necessária a imediata contratação de novos servidores", “O projeto foi transformado no Congresso em uma lei geral que trata dos contratos do estado com os professores. Nós não podermos arcar. A lei manda que 33% da carga horário dos professores seja extra aula. Eu teria que fazer concursos, contratar de 15% a 20% a mais de professores para cumprir a lei” - reclamou Yeda Crusius ao deixar o STF, acrescentando que espera novas adesões de governadores à causa.

A Lei Federal 11.738, de julho 2008 define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Foi proposta pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e sancionada no dia 16 de julho pelo Presidente Lula.
Determina que todos os professores da Educação Básica pública sejam beneficiados pelo valor integral do piso nacional, estipulado em R$ 950 a partir de 2010, sendo que o aumento será progressivo.
Em 2009, Estados e Municípios devem pagar dois terços da diferença entre o valor pago e o valor do piso.
Em 2010, os professores receberão o valor integral do piso, que também passa a ser considerado valor básico para 40 horas de trabalho semanais

O piso nacional vale para professores ativos, diretores e coordenadores pedagógicos com carga de 40 horas semanais, sendo um terço de atividades extraclasse e para os aposentados. E a União oferecerá uma complementação para Estados e Municípios que comprovadamente não atingirem o valor do piso nacional.

Segundo o Ministro Haddad, em declaração no dia da sanção da Lei, a aprovação do piso nacional é o primeiro passo de um processo de revalorização dos professores. “Muita gente vem dizendo que o piso é insustentável, mas ele é totalmente sustentável e os estados - inclusive os mais pobres - vão conseguir honrar. A União complementará com recursos do Fundeb os que tiverem mais dificuldades e, com o tempo, o gasto vai ser absorvido. O Magistério é a primeira categoria a ter o valor salarial estipulado na Constituição – e isso é muito bom. O próximo passo é normatizar os mecanismos de progressão na carreira para que o professor consiga enxergar seu futuro.”

Não existe argumento constitucional contra o piso. Segundo a nossa Constituição Federal “Cabe à União orientar a política educacional. E a Educação é um direito fundamental de todos. No caso do piso salarial dos professores, essa rede é formada por regulamentações do Conselho Nacional de Educação (CNE) e por dispositivos da própria Constituição.

No Capítulo II da Constituição, que trata dos direitos sociais dos cidadãos, o quinto inciso do artigo 7º define que deve existir um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.

Ainda mais direta é a Emenda 53, de 19 de dezembro de 2006, que criou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ela alterou o artigo 30 da Constituição, incluindo um inciso que estabelece a criação de um “piso salarial profissional da Educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
Finalmente, o artigo 22 da Constituição diz que cabe à União legislar sobre as diretrizes da Educação.

A Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de outubro de 1997, prevê que “a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20% e 25% do total”.

Desta forma a legislação em vigor indica que o Brasil deveria ter um valor mínimo de pagamento para o exercício da docência e também garantir um tempo específico para os educadores desenvolverem atividades extraclasse.

O texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, sendo considerado pertinente por ambas.
No âmbito do Executivo, a Nota Técnica 93 da Advocacia Geral da União, assinada em 10 de julho deste ano por José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, usa sete páginas para concluir pela constitucionalidade.

A questão não é jurídica mas ideológica. Educar no Brasil é visto como problema e não como solução. O dinheiro da Educação é visto como um custo e não como um investimento. A raiz é sociológica. No Brasil, desde muito tempo atrás, um homem rico e valorizado não é aquele que detém conhecimento, mas bens. Seguindo essa lógica, a elite brasileira abandonou a educação pública do país. Como já existe uma escola particular mediana para quem tem dinheiro, o ensino dos pobres ficou relegado ao segundo plano. Nos falta a compreensão de que o país só avança economicamente e socialmente se valorizar o conhecimento. E esse conhecimento só se adquire e se desenvolve com Educação de qualidade. O piso é só o 1º passo dessa revolução. É preciso criar mecanismos para responsabilizar todos os entes federados, Estados, Municípios e União, pelo avanço na Educação, em vez de deixar a culpa sobre professores e alunos.
Um país que não pode pagar R$ 950 para um professor não pode pretender ser um país desenvolvido. R$ 950 como piso ainda é uma ofensa aos profissionais da área da educação.

A governadora do Rio Grande do Sul reajustou seu próprio salário em 143% e tem a coragem de dizer que esse mísero piso é impagável? No mesmo mês de aprovação do piso, o salário de Yeda Crusius subiu por decisão da Assembléia Legislativa de R$ 7.000,00 para R$ 17.347,14.
Não há interesse em qualificar futuros governantes, empresários e trabalhadores da nação, se investirmos na formação dos agentes do futuro derrotaremos gradativamente esses administradores.

Como pode o Rio Grande do Sul afirmar que a lei é “impagável”, enquanto o Piauí garante que vai cumprir a lei com folga? Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal uma imensa responsabilidade. Não só declarar que a lei é constitucional mas mais que isso, garantir o começo de uma nova era na educação brasileira com mudança de rumo para nossas crianças, protegendo-as desses verdadeiros assassinos do futuro do Brasil.

www.mariarachelcoelho.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Professora
Vamos fazer uma imensa mobilização para que o STF rejeite essa Adin.
E vamos também ver o lado bom, pelo menos, estão desmascarados os inimigos da educação!

Reinaldo Fernandes
Tom Jobim